PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA AS ATIVIDADES LETIVAS
Dancenter – Academia de Dança
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, declara a situação de contingência e de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cujo artigo 23.º diz respeito às normas para a área da atividade física e desportiva.
Pretende-se, com o Plano de Contingência para as Atividades Letivas, agregar num único documento as orientações a adotar na utilização das instalações desportivas e de âmbito artístico/cultural, por parte dos colaboradores, dirigentes e principalmente alunos e professores, de forma a reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus.
O presente Plano de Contingência para as Atividades Letivas pode ser alvo de revisão e atualização, nomeadamente se existirem novas Orientações da Direção-Geral de saúde (DGS) ou imposições da Autoridade de Saúde local.
1. Prevenção de transmissão do COVID-19
Para prevenir a transmissão e propagação da doença Coronavírus COVID-19, a OMS recomenda as seguintes medidas:
Lavar as mãos muito bem e frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos. Se estes não estiverem disponíveis deve ser utilizado um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Todos os membros da comunidade da Dancenter devem lavar as mãos:
-
- Antes de sair de casa;
- Ao chegar aos locais das atividades;
- Após usar a casa de banho;
- Durante as atividades, sempre que necessário;
- Sempre que se assoar ou tossir.
Procedimentos de etiqueta respiratória:
- Evitar tossir ou espirrar para as mãos;
- Tossir ou espirrar para o antebraço ou braço, com o antebraço fletido ou usar lenço descartável;
- Higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
Procedimentos de conduta social:
- Alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os membros da comunidade;
- Evitar os cumprimentos mantendo o distanciamento físico necessário.
Demais procedimentos/hábitos de proteção:
- Evitar tocar no nariz, olhos e boca sem ter lavado as mãos;
- Lavar as mãos após ter tocado nos olhos, nariz e boca;
- Eliminar imediatamente o lenço utilizado e lavar as mãos;
- Não partilhar objetos pessoais, garrafas de água ou sumo, nem comida;
- Evitar o contato próximo com qualquer pessoa que tenha febre e tosse (manter a recomendação de pelo menos 2 m de distância);
- Limpar e desinfetar muito frequentemente objetos e superfícies de utilização comum (reforçar higienização das superfícies, puxadores e corrimões, betoneiras e interruptores, entre outros materiais);
- Beber frequentemente água ao longo do dia;
- Evitar o consumo de produtos animais crus ou mal cozinhados;
- No caso de ter febre, tosse e dificuldade para respirar, contactar a linha saúde SNS 24, 808 24 24 24, seguindo as orientações fornecidas pelos profissionais de saúde.
Medidas específicas de proteção, prevenção e controlo
- No decorrer das atividades, os responsáveis pelas mesmas devem assegurar que todos os que nela trabalham ou frequentam têm conhecimento das regras de etiqueta respiratória e correta desinfeção das mãos. Para tal, a Dancenter deve garantir o seguinte:
- Que todos os funcionários, professores e alunos têm conhecimento da informação sobre o COVID-19 e do presente Plano de Contingência, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um caso suspeito de COVID-19;
- Garantir que todos os funcionários, professores e alunos usam corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários (máscaras);
- Informar os funcionários, professores e alunos que não devem frequentar o recinto onde decorre as aulas, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID19. Nesse caso, deverão contatar a Linha SNS24 (808 24 24 24), e seguir as recomendações que lhe forem dadas;
- Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados no decorrer da atividade devem ser submetidos a limpeza e desinfeção, nos termos da Orientação n.º 014/2020 da DGS, nomeadamente os materiais que possam ser partilhados;
- Delinear circuitos adequados, de entrada e saída, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso a Autoridade de Saúde local, regional ou nacional assim o determine.
- Antes da entrada nas instalações será controlada a temperatura corporal (através de um termómetro de infravermelhos) e poderá ser necessário responder a um breve questionário sobre a sintomatologia, destinado aos alunos. No caso de uma pessoa com temperatura acima dos 37,5ºC ou outros sintomas, a mesma deverá ser encaminhada para a área de isolamento e contactada a linha de apoio SNS24 (808 24 24 24);
- Os horários das atividades, normas e o presente Plano de Contingência será partilhado com todos os envolvidos na Dancenter;
- As atividades deverão decorrer sem a presença de público/familiares e apenas com a presença dos elementos estritamente necessários para a sua realização;
- Deverá existir um hiato de tempo entre atividades, para a saída e entrada dos alunos, professores e restante staff, respeitando as zonas de circulação de entrada e saída, de forma a evitar o cruzamento das pessoas entre atividades;
- A permanência nos locais de atividades deve restringir-se ao exclusivamente necessário;
- Cada sala de aula/espaço deverá ter uma zona, à entrada, de troca de calçado vindo do exterior (com criação de uma “zona suja” e uma “zona limpa”), a partir da qual não poderá entrar calçado vindo do exteri Os bailarinos e professores terão, obrigatoriamente, de usar calçado exclusivo no espaço das atividades;
- Deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, de presenças dos professores e alunos (nome, email e contacto telefónico) que frequentaram os espaços de prática das atividades, para efeitos de apoio no inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde, se aplicável;
- Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. Assim:
- Staff: usar obrigatoriamente a máscara social ou cirúrgica;
- Professores: usar obrigatoriamente a máscara social ou cirúrgica, com dispensa da obrigatoriedade da mesma apenas durante a orientação de sessões de exercício/treino que impliquem realização de exercício físico;
- Bailarinos: obrigatório o uso de máscara na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico e/ou aulas.
Organização dos Espaços e equipamentos para prática das atividades
- Em todas as situações deve ser assegurado o distanciamento físico adequado, da seguinte forma:
- a) Pelo menos dois metros entre pessoas, em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.);
- b) Pelo menos dois metros entre pessoas no controlo no acesso às instalações e às diferentes áreas das mesmas;
- Respeitar o limite de número de bailarinos máximo fixado;
- A circulação no interior das instalações deverá realizar-se exclusivamente pelos percursos devidamente sinalizados, estando proibida a socialização dentro das instalações, garantindo a distância social de outros utilizadores e o uso obrigatório de máscara;
- Assegurar a disponibilidade de locais para a lavagem das mãos, bem como desinfetante de mãos (solução de base alcoólica), em local fixo e visível a todos, de preferência à entrada das instalações e junto ao espaço da prática da atividade.
- Garantir uma boa sinalização de higiene e circulação em todos os locais de passagem;
- A utilização das instalações sanitárias é permitida, mas deverão ser cumpridas todas as normas previstas de higienização e lotação do espaço.
Antes das atividades
- Todos os praticantes devem assinar o Termo de Responsabilidade (no Anexo II), no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, quer em contexto de aula, quer em contexto de espetáculo;
- Os alunos deverão vir equipados de casa, promovendo a impossibilidade de partilha de qualquer tipo de material;
- O acesso às instalações deverá ser realizado de forma individual e desagrupada, de acordo com a especificidade do local de acesso e os circuitos definidos para o efeito;
- Na zona de calçar e descalçar (zona suja e zona limpa) deverá ser assegurado o distanciamento de pertences dos vários praticantes;
- Lavar as mãos, antes e após as aulas, com água e sabão (durante pelo menos 20 segundos). Usar um desinfetante de mãos com base alcoólica (mínimo de teor de 70%) sempre que a água e sabão não estão disponíveis.
Durante as atividades
- Os atletas não devem partilhar equipamento individual (roupas, equipamento específico, proteções, toalhas, sapatilhas) ou outros itens pessoais;
- No âmbito da utilização das instalações e dos materiais, durante a realização das atividades, recomendam-se as seguintes boas-práticas:
- a) Desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço e durante as atividades;
- b) Respeitar as vias de entrada, saída e os restantes circuitos definidos, devidamente sinalizados e evitar aglomerados/filas de espera de atletas;
- c) Respeitar os horários definidos para as aulas, evitando o cruzamento de alunos à entrada para o local das atividades;
- d) Caso seja necessário, proceder à definição de lugares, por forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
- e) Evitar o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.);
- f) Evitar o contato físico entre staff, professores e alunos;
- g) Limpeza e desinfeção de todos os materiais antes de serem utilizados que, se possível, deverão ser marcados por cada aluno, para uma utilização contínua dos mesmos ao longo de todas as aulas;
- h) Uso exclusivo de cada bailarino da sua própria garrafa com água, devidamente identificada.
- Manter as portas abertas, de modo a evitar o seu manuseamento e permitir uma melhor circulação do ar e assegurar arejamento das instalações, preferencialmente com ventilação natural;
- As aulas deverão ser realizadas sem a presença de público/familiares e com o mínimo de elementos necessários para a sua realização.
Depois das atividades
- Nos alongamentos deve ser evitado o uso de tapetes;
- Antes e depois da troca de calçado, devem ser desinfetadas as mãos com um desinfetante de base alcoólica (mínimo 70%);
- Respeitar os circuitos definidos para a saída das instalações, cumprindo com o distanciamento físico e o uso obrigatório de máscara.
Utilização das instalações sanitárias
- Não havendo balneários nem utilização de chuveiros/cabines para duches, as instalações sanitárias poderão ser utilizadas para troca de vestuário, restritas à lotação máxima admissível, quando não seja possível ao aluno vir equipado de casa;
- Os circuitos de circulação de staff, professores e alunos devem, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido, evitando o cruzamento entre pessoas;
Ventilação e arejamento de espaços
O arejamento de todos os espaços será promovido entre todas as aulas e durante a execução das mesmas, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica e optando, sempre que possível, por manter as portas abertas. Entre cada aula haverá um hiato de 10 minutos.
Limpeza e higienização das instalações
Antes e no final de cada aula, deverão ser limpos ou desinfetados todos os espaços e materiais utilizados.
Procedimentos perante caso positivo COVID-19
- Se aplicável, o caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar nas atividades até à determinação de cura, nos termos do aplicável da Norma 004/2020 (sintomático) ou da Norma 010/2020 (assintomático) da DGS.
- A identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção por SARS-CoV-2 deve, de imediato, ser comunicado à Autoridade de Saúde territorialmente competente;
- Os praticantes e equipas técnicas da turma na qual foi identificado um caso positivo são contactos de um caso confirmado. Contudo, a determinação de isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a título individual, é feita pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, nos termos da legislação vigente e do previsto na Norma 015/2020 da DGS.
Procedimentos perante um caso suspeito de COVID-19
- Qualquer pessoa que apresente sintomas ou indícios (consultar anexo I) deve ser considerado como um possível caso suspeito de COVID-19 e deverá proceder-se da seguinte forma:
- a) Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio;
- b) A pessoa/caso suspeito deverá ser encaminhada por um só colaborador para a sala/área de isolamento, pelo circuito definidos, onde este deverá ter disponível kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo;
- c) Em seguida, na área de isolamento, deve ser contactada a Linha SNS 24 (808 24 24 24), de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, dando cumprimento às indicações recebidas. Até serem cumpridas as regras do SNS, a pessoa em questão deverá permanecer na sala de isolamento;
- d) Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação nº 014/2020 da DGS.
- Os equipa da Dancenter deverá informar diretamente o Município e o Proteção Civil;
- A área de isolamento fica interdita a qualquer pessoa.
Sala/ área de isolamento
A sala de isolamento irá estar previamente definida e identificada.
Equipa de Coordenação do Plano de Contingência
Na tabela abaixo estão identificados os elementos que são responsáveis por operacionalizar, comunicar e rever o presente documento.
Nome | Função | |
André Marques | Diretor | andre@dancenter.pt |
Maria João Sá | Coordenação de projetos | producao@dctr.pt |
Luiza Dezem | Secretaria | secretaria@dancenter.pt |
Keilane Reltessinger | Apoio administrativo | contabilidade@dancenter.pt |
João Almeida | Professor Dança | |
Suzanna Rosas | Professora Dança | |
Renata Familiar | Professora Dança | |
Filipa Castanhas | Professora Dança | |
Franscisca Morais | Professora Dança | |
Beatriz Lamelas | Professora Dança | |
Álvaro Ribeiro | Professor Dança | |
Gabriel Monteiro | Professor Dança |
Telemóvel dancenter: 919 104 293
Contactos de Emergência:
Número Europeu de Emergência – INEM – 112
Linha SNS24 – 808 24 24 24